Se quer rentabilizar um imóvel e arrendá-lo por curtos períodos de tempo, então este guia é para si. Da legislação aos impostos, explicamos-lhe tudo sobre o Alojamento Local.
Leia o guia de Alojamento Local que preparamos para si e não se perca. Siga-nos passo a passo.
Passo 1: abrir atividade nas Finanças
Passo 2: não esquecer os descontos para a Segurança Social
Passo 3: registo no Balcão Único Eletrónico
Não esquecer que para fazer o registo são necessários os seguintes documentos:
– Cópia do documento de identificação do titular da exploração
– Cópia da caderneta predial
– Termo de responsabilidade subscrito pelo titular da exploração, garantindo a idoneidade do imóvel para prestação dos serviços de alojamento
Uma vez na posse do documento com o número de registo, pode começar a receber hóspedes e aparecer nas plataformas de reserva (onde tem de associar o número de registo ao anúncio). Tenha, contudo, presente que depois de registar atividade nas Finanças e fazer a comunicação prévia, a Câmara Municipal tem 30 dias para fazer uma vistoria inicial ao imóvel e confirmar as informações do registo, mas não tem de esperar para abrir o espaço ao público. Podem depois ocorrer outras inspecções, solicitadas pela autarquia ou pela ASAE ao Turismo de Portugal.
Passo 4: requisitos de segurança
Passo 5: outras exigências a não esquecer
– Estar em boas condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos
– Possuir água corrente quente e fria
– Ter janelas para o exterior
– Ter mobiliário, equipamento e utensílios adequados
– Reunir condições de higiene e limpeza
Passo 6: a comunicação ao SEF
Passo 7: emitir faturas-recibo
Passo 8: impostos a pagar
Sendo detentor de um alojamento local, terá de inscrever na declaração de IRS as importâncias que recebeu e relativamente às quais passou recibo. Recomendamos que pegue na calculadora e faça algumas contas antes de tomar decisões que vão influenciar os impostos aplicados aos seus rendimentos com o alojamento local.
Em primeiro lugar, pode optar pelo regime simplificado (para uma faturação até 200 mil euros anuais) ou pela contabilidade organizada (obrigatória para rendimentos acima de 200 mil euros anuais). Se optar pelo regime simplificado, os seus rendimentos com alojamento local serão tributados em 35%, com o Fisco a assumir que os restantes 65% correspondem a despesas que teve com a atividade de alojamento local.
Já se optar pela contabilidade organizada, terá de calcular todas as despesas relacionadas com o alojamento local (que têm de estar devidamente documentadas), e subtrair esse valor à totalidade dos ganhos com a atividade. O resultado será o valor alvo de imposto. Se optar pela contabilidade organizada, tem de contratar um técnico oficial de contas.
Existe também a opção recente, criada com o Orçamento do Estado para 2017, de tributar os rendimentos provenientes do alojamento local através das regras da Categoria F (rendimentos de rendas). Com esta opção pode deduzir despesas (condomínio, obras, IMI, contas de água, luz e telecomunicações), sendo aplicada uma taxa de 28% sobre os valores faturados (após deduzidas as despesas). Em alternativa, pode optar por englobar os rendimentos com alojamento local, caso a sua taxa de imposto seja inferior a 28%. Tenha presente que esta opção tem de ser feita anualmente.
Relativamente ao IVA, existe isenção até aos 10 mil euros de faturação anual, no regime simplificado, sendo que acima deste valor tem de pagar IVA à taxa de 6% (5% na Madeira e 4% nos Açores). Também no que respeita ao IVA, faça alguns cálculos para verificar qual é a opção mais vantajosa para si. É que se tiver de liquidar IVA pode também deduzir o imposto que paga nas despesas com o alojamento local, por exemplo, os 23% das despesas em móveis, artigos para o lar, detergentes, etc. Ou seja, liquida o IVA a 6% mas deduz a 23%.