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Guia de Alojamento Local

Se quer rentabilizar um imóvel e arrendá-lo por curtos períodos de tempo, então este guia é para si. Da legislação aos impostos, explicamos-lhe tudo sobre o Alojamento Local.

Começamos por explicar o que é o arrendamento de curta duração. Este tipo de arrendamento enquadra-se na categoria de Alojamento Local, que abrange apartamentos, moradias e estabelecimentos de hospedagem que prestem serviços de alojamento temporário ou para turistas, mediante remuneração, por períodos inferiores a 30 dias, e que não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.

Leia o guia de Alojamento Local que preparamos para si e não se perca. Siga-nos passo a passo.

Passo 1: abrir atividade nas Finanças

Se quer tirar proveito de uma casa que tem disponível e começar a aluga-la a turistas, por exemplo, é necessário abrir atividade de prestação de serviços de alojamento local (categoria B) num serviço de Finanças, ou através do Portal da Autoridade Tributária, sem custos associados. Pode optar pelo CAE55201 (relativo a alojamento mobilado para turistas) ou pelo CAE55204 (outros locais de alojamento de curta duração). Se arrendar o imóvel através de sites estrangeiros, como o Airbnb, Booking, Homeaway ou outros, ative logo a opção de aquisições intracomunitárias.

Passo 2: não esquecer os descontos para a Segurança Social

Ao iniciar atividade de prestação de serviços de alojamento local fica inscrito na Segurança Social e tem de começar a pagar as contribuições mensais. Mas deixamos uma dica. Pode, pedir isenção se for trabalhador dependente, se já descontar para a Segurança Social ou se estiver reformado.

Passo 3: registo no Balcão Único Eletrónico

Antes de começar a rentabilizar o seu imóvel, é obrigatório registá-lo por comunicação prévia à respetiva Câmara Municipal, através do Balcão Único Eletrónico. Este procedimento não tem qualquer custo, basta apresentar alguns documentos, e é gerado automaticamente o seu número de registo do estabelecimento de alojamento local. Os dados são também automaticamente enviados para o Turismo de Portugal e para o Registo Nacional do Alojamento Local (RNAL).

Não esquecer que para fazer o registo são necessários os seguintes documentos:
– Cópia do documento de identificação do titular da exploração
– Cópia da caderneta predial
– Termo de responsabilidade subscrito pelo titular da exploração, garantindo a idoneidade do imóvel para prestação dos serviços de alojamento

Uma vez na posse do documento com o número de registo, pode começar a receber hóspedes e aparecer nas plataformas de reserva (onde tem de associar o número de registo ao anúncio). Tenha, contudo, presente que depois de registar atividade nas Finanças e fazer a comunicação prévia, a Câmara Municipal tem 30 dias para fazer uma vistoria inicial ao imóvel e confirmar as informações do registo, mas não tem de esperar para abrir o espaço ao público. Podem depois ocorrer outras inspecções, solicitadas pela autarquia ou pela ASAE ao Turismo de Portugal.

Passo 4: requisitos de segurança

Na altura da vistoria inicial, a autarquia irá confirmar, nomeadamente, se cumpre as regras de segurança contra riscos de incêndio. Se o seu imóvel for um apartamento ou uma moradia, é obrigatório ter extintor e manta de incêndio, equipamento de primeiros socorros e o número nacional de emergência (112) num local visível. Estas são as regras para um alojamento local com capacidade igual ou inferior a 10 utentes.

Passo 5: outras exigências a não esquecer

Para evitar coimas, é necessário ter um Livro de Reclamações, que pode adquirir na Imprensa Nacional Casa da Moeda. E é também essencial que o seu alojamento local cumpra requisitos como os que se seguem:

– Estar em boas condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos
– Possuir água corrente quente e fria
– Ter janelas para o exterior
– Ter mobiliário, equipamento e utensílios adequados
– Reunir condições de higiene e limpeza

Passo 6: a comunicação ao SEF

Se fizer arrendamentos temporários a cidadãos estrangeiros, lembre-se que tem de informar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) sobre a sua estadia, no prazo máximo de três dias úteis (após a entrada e saída). Pode fazê-lo através de um boletim de alojamento ou diretamente no Portal do SEF. Deve, por isso, pedir a cada hóspede o nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de passaporte ou documento de identificação, país de origem e datas de entrada e de saída do alojamento local.

Passo 7: emitir faturas-recibo

De cada vez que receber um valor de um cliente, por uma prestação de serviços, é obrigado a emitir fatura-recibo online, através do Portal das Finanças. Em alternativa, pode passar uma fatura nesse valor através de programa certificado ou ter um livro de recibos com tipográfica certificada e com NIF e morada próprios. Não se esqueça que se não passar faturas no Portal das Finanças, tem de comunicar ao fisco, através de upload do ficheiro SAF-T no e-fatura, os recibos que tiver emitido no mês anterior até ao dia 20 de cada mês.

Passo 8: impostos a pagar

Sendo detentor de um alojamento local, terá de inscrever na declaração de IRS as importâncias que recebeu e relativamente às quais passou recibo. Recomendamos que pegue na calculadora e faça algumas contas antes de tomar decisões que vão influenciar os impostos aplicados aos seus rendimentos com o alojamento local.
Em primeiro lugar, pode optar pelo regime simplificado (para uma faturação até 200 mil euros anuais) ou pela contabilidade organizada (obrigatória para rendimentos acima de 200 mil euros anuais). Se optar pelo regime simplificado, os seus rendimentos com alojamento local serão tributados em 35%, com o Fisco a assumir que os restantes 65% correspondem a despesas que teve com a atividade de alojamento local.
Já se optar pela contabilidade organizada, terá de calcular todas as despesas relacionadas com o alojamento local (que têm de estar devidamente documentadas), e subtrair esse valor à totalidade dos ganhos com a atividade. O resultado será o valor alvo de imposto. Se optar pela contabilidade organizada, tem de contratar um técnico oficial de contas.
Existe também a opção recente, criada com o Orçamento do Estado para 2017, de tributar os rendimentos provenientes do alojamento local através das regras da Categoria F (rendimentos de rendas). Com esta opção pode deduzir despesas (condomínio, obras, IMI, contas de água, luz e telecomunicações), sendo aplicada uma taxa de 28% sobre os valores faturados (após deduzidas as despesas). Em alternativa, pode optar por englobar os rendimentos com alojamento local, caso a sua taxa de imposto seja inferior a 28%. Tenha presente que esta opção tem de ser feita anualmente.
Relativamente ao IVA, existe isenção até aos 10 mil euros de faturação anual, no regime simplificado, sendo que acima deste valor tem de pagar IVA à taxa de 6% (5% na Madeira e 4% nos Açores). Também no que respeita ao IVA, faça alguns cálculos para verificar qual é a opção mais vantajosa para si. É que se tiver de liquidar IVA pode também deduzir o imposto que paga nas despesas com o alojamento local, por exemplo, os 23% das despesas em móveis, artigos para o lar, detergentes, etc. Ou seja, liquida o IVA a 6% mas deduz a 23%.

Passo 9: Mas há quem cuide de tudo por si

Se tem uma casa disponível que quer rentabilizar ao máximo, mas não tem tempo nem disponibilidade para o fazer, a Homing pode ajudá-lo. É uma empresa gestora de propriedades para alojamento local, com uma loja no Largo do Rato, que lhe assegura liberdade contratual, rendimento máximo e manutenção rigorosa. Para começar, a Homing trata de todos os procedimentos legais, nomeadamente, do registo na câmara, das participações ao SEF, do check-in e check-out de hóspedes e dos serviços de limpeza. Os proprietários dos imóveis até podem estar fora de Portugal, acompanhando as reservas online. O período dos contratos pode ser acordado caso a caso e pode usufruir do seu imóvel quando precisar. A Homing está presente em mais de 20 plataformas do setor e tem uma equipa de técnicos de manutenção que vistoriam regularmente os imóveis para que estejam sempre impecáveis.

Passo 10: Informação útil

O alojamento local é uma realidade em expansão. No ano passado foram registados cerca de 18 mil novos alojamentos locais, num total de cerca de 55.350 espaços desta tipologia, maioritariamente localizados em Lisboa (10.611), Porto (4.881) e Albufeira (4.815). Até 2014 estavam registados cerca de 13 mil. Os dados são do Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local (RNAL).

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