Criada em 2016, numa estratégia de proximidade e de apoio a cada hóspede, proprietário, investidor, promotor ou a quem quer saber um pouco mais sobre a atividade, a abertura da nova unidade de Lisboa acontece depois de a Homing ter expandido a sua operação de AL ao Porto e Algarve com duas lojas em 2019. Já em 2020, o grupo alargou a sua oferta ao segmento de mercado imobiliário com a marca Homing Real Estate.
Cinco anos depois, a empresa refere que mantém o foco no crescimento no negócio da gestão do alojamento local.
Na Homing Short Rent, marca de gestão de unidades para o AL que atua no mercado do arrendamento de média e curta duração em plataformas online e na loja física, onde recebe diariamente clientes para o check-in e o check-out e ainda os proprietários, continua a apostar na sua expansão.
Sendo detentor de um alojamento local, terá de inscrever na declaração de IRS as importâncias que recebeu e relativamente às quais passou recibo. Recomendamos que pegue na calculadora e faça algumas contas antes de tomar decisões que vão influenciar os impostos aplicados aos seus rendimentos com o alojamento local.
Em primeiro lugar, pode optar pelo regime simplificado (para uma faturação até 200 mil euros anuais) ou pela contabilidade organizada (obrigatória para rendimentos acima de 200 mil euros anuais). Se optar pelo regime simplificado, os seus rendimentos com alojamento local serão tributados em 35%, com o Fisco a assumir que os restantes 65% correspondem a despesas que teve com a atividade de alojamento local.
Já se optar pela contabilidade organizada, terá de calcular todas as despesas relacionadas com o alojamento local (que têm de estar devidamente documentadas), e subtrair esse valor à totalidade dos ganhos com a atividade. O resultado será o valor alvo de imposto. Se optar pela contabilidade organizada, tem de contratar um técnico oficial de contas.
Existe também a opção recente, criada com o Orçamento do Estado para 2017, de tributar os rendimentos provenientes do alojamento local através das regras da Categoria F (rendimentos de rendas). Com esta opção pode deduzir despesas (condomínio, obras, IMI, contas de água, luz e telecomunicações), sendo aplicada uma taxa de 28% sobre os valores faturados (após deduzidas as despesas). Em alternativa, pode optar por englobar os rendimentos com alojamento local, caso a sua taxa de imposto seja inferior a 28%. Tenha presente que esta opção tem de ser feita anualmente.
Relativamente ao IVA, existe isenção até aos 10 mil euros de faturação anual, no regime simplificado, sendo que acima deste valor tem de pagar IVA à taxa de 6% (5% na Madeira e 4% nos Açores). Também no que respeita ao IVA, faça alguns cálculos para verificar qual é a opção mais vantajosa para si. É que se tiver de liquidar IVA pode também deduzir o imposto que paga nas despesas com o alojamento local, por exemplo, os 23% das despesas em móveis, artigos para o lar, detergentes, etc. Ou seja, liquida o IVA a 6% mas deduz a 23%.